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Quinta-feira, 22 de Julho de 2010
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Para defesa do consumidor, lei que obriga loja a dispor de Código é positiva
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Os órgãos de defesa do consumidor receberam positivamente a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que obriga aos estabelecimentos comerciais manterem uma cópia do CDC (Código de Defesa do Consumidor) disponível para consulta de qualquer cliente interessado.
“É uma medida muito importante. Entendemos que o CDC atua nas relações de consumo e traz os direitos e princípios básicos, como educação, informação e prevenção de conflitos”, afirmou a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Maíra Feltrin Alves. “É bom para ambos, pois o consumidor pode conferir seus direitos e o fornecedor pode consultar sempre que tiver dúvidas ou que algum problema aconteça”, completou.
Nova ferramenta
Em nota, o Procon-SP afirmou que é positivo que o consumidor tenha informação sobre seus direitos no momento em que ele está estabelecendo uma relação de consumo.
“O Procon-SP entende ser importante que a nova lei seja regulamentada, a fim de que o procedimento de cumprimento e fiscalização seja uniformizado em todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e para propiciar maior segurança jurídica”.
Já a Pro Teste - Associação de Consumidores avalia a nova lei como uma ferramenta a mais para se exigir seus direitos. “É um reforço quando o CDC completa 20 anos para que realmente seja aplicada e conhecida por todos”. Eles lembram que a lei determina que o estabelecimento mantenha a publicação em local visível e de fácil acesso ao público.
Caso o consumidor procure o CDC no estabelecimento e não encontre, uma multa de até R$ 1.064,10 poderá ser aplicada.
Retrocesso
Já para o presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), Alencar Burti, a lei vai na contramão de todas as necessidades do Brasil para se tornar mais competitivo. “Ao invés de um programa efetivo de desburocratização, de simplificação e transparência, estão fazendo exatamente o contrário”, lamentou.
Burti considera a lei é um retrocesso, pois a defesa do consumidor não será conquistada dessa maneira, mas com a conscientização do cidadão contribuinte. “Melhor então seria apenas uma placa nas empresas com um telefone ou e-mail para quem se sentisse desrespeitado em seus direitos”, propôs.
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Fonte: InfoMoney
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Tags: Código de defesa do consumidor, Consumidor, Procon, Pro teste
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